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Trabalho Remoto

Novas regras para o Home Office

21 de Fevereiro de 2024 - 13h05m

Entenda abaixo quais são as novas regras para o Home Office.

O Governo Federal editou duas Medidas Temporárias (MPs) sobre home office. O texto foi alterado e algumas regras foram adicionadas para este modelo e estão em vigor. No entanto, por serem parlamentares, as mudanças têm validade de até quatro meses e só entrarão em vigor se o Congresso as aprovar. A principal mudança são as novas regras para home offices, que incluem mais informações em um modelo híbrido, em que os trabalhadores vão ao local de trabalho em determinados horários, mas também podem trabalhar em casa, além de recrutar para produção. O texto também aborda questões relacionadas à legislação trabalhista, como auxílio alimentação e expectativa de licença ou benefícios do trabalhador em caso de calamidade pública.

Segundo o governo federal, as medidas visam “adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, interpretando-a durante a pandemia”, melhorando a segurança jurídica do trabalho remoto e otimizando o pagamento da assistência alimentar.

novas regras para o Home Office

 

Regime Híbrido

O governo modificou ligeiramente a definição de trabalho remoto na Lei Integral do Trabalho (CLT) para incluir uma expressão 'principalmente ou não' quando se refere ao trabalho fora das instalações do empregador, abrangendo assim o regime híbrido. que domina o caminho. Com esta alteração, “considera-se teletrabalho ou teletrabalho a prestação de serviços fora das instalações do empregador, prioritariamente ou sem recurso a tecnologias de informação e comunicação, e pela sua própria natureza não constitui ‘trabalho externo’.

Ainda nesse sentido, o texto estabelece que, mesmo habitualmente, trabalhar nas dependências da empresa onde trabalha para realizar determinadas atividades específicas que exigem atendimento não desmerece o sistema home office. Outra novidade é que estagiários e aprendizes passaram a ter permissão legal para trabalhar remotamente. Exige que "a prestação de serviços sob a forma de teletrabalho ou teletrabalho deve estar expressamente incluída no contrato individual de trabalho". Os legisladores também estipularam que os empregadores precisariam priorizar a concessão de regimes de trabalho remoto a funcionários com algum tipo de deficiência ou a filhos ou crianças menores de quatro anos sob custódia judicial.

 

Outras medidas ligadas ao home office

Os membros do Congresso determinaram que os funcionários que trabalham em casa devem cumprir a lei, bem como os acordos e acordos coletivos, referindo-se à base territorial sobre a qual um funcionário constrói competências sob um contrato, mesmo que se mude para outro estado. O texto também permite que os funcionários não morem no Brasil, mas ainda estejam sujeitos às decisões legislativas brasileiras sobre o assunto. No que diz respeito à retomada do trabalho presencial, caso um empregado opte por trabalhar remotamente fora de um local contratado, os MPs determinaram que o empregador não é responsável pelo custo, a menos que haja acordo estabelecendo tal assistência. Ainda em relação ao acordo, o texto afirma que “os acordos individuais podem especificar o horário e a forma de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os períodos de descanso estatutários”.

Caso o empregado tenha recebido equipamentos da empresa para realizar o home office, incluindo softwares, máquinas e ferramentas digitais, o tempo de uso delas fora da jornada de trabalho não pode ser configurado como um regime de sobreaviso ou prontidão para trabalhar, a menos que haja previsão em acordo individual ou coletivo.

 

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